Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Borges da Silveira Jáder Fontenelle Barbalho Prisco Viana Aluizio Alves Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.670, de 8 de Setembro de 1988Ementa Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) os benefícios que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.670, de 8 de Setembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.670
- Ano
- 1988
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