Art. 6 - Finda a prorrogação de que trata o artigo anterior, o registro provisório poderá ser transformado em visto permanente, nos termos da legislação em vigor, mediante requerimento apresentado nos noventa dias que antecederem o final daquele período.
Lei nº 7.685, de 2 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.685, de 2 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.685
- Ano
- 1988
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