Art. 5 - Nas exclusões de que trata a alínea a do § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.445, de 29 de junho de 1988, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.449, de 21 de julho de 1988, serão também admitidos os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
Lei nº 7.691, de 15 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.691, de 15 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.691
- Ano
- 1988
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