Art. 7 - Junto aos órgãos julgadores dos Tribunais Regionais Federais funcionará um representante do Ministério Público Federal.
Lei nº 7.727, de 9 de Janeiro de 1989Ementa Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.727, de 9 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.727
- Ano
- 1989
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