Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.737, de 28 de Fevereiro de 1989Ementa Dispõe sobre o reajuste compensatório dos espêndidos de que trata o art. 5º da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.737, de 28 de Fevereiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.737
- Ano
- 1989
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