Art. 7 - A pessoa jurídica adquirente fará constar, da nota fiscal de aquisição, o Estado, o Distrito Federal, ou o Território e o Município de origem do ouro.
Lei nº 7.766, de 11 de Maio de 1989Ementa Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.766, de 11 de Maio de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.766
- Ano
- 1989
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