Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à majoração de alíquota, a partir de 1º de setembro de 1989.
Lei nº 7.787, de 30 de Junho de 1989Ementa Dispõe sobre alterações na legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Lei nº 7.787, de 30 de Junho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.787
- Ano
- 1989
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