Art. 49 - Para fins da legislação do Imposto de Renda, considera-se operação de curto prazo a aplicação de renda fixa de prazo inferior a trinta dias, contado da data da aquisição do título ou realização da aplicação até a data da cessão ou liquidação.
Lei nº 7.799, de 10 de Julho de 1989Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 49 do Lei nº 7.799, de 10 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.799
- Ano
- 1989
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