Art. 14 - As responsabilidades administrativa, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a comercialização, a utilização e o transporte não cumprirem o disposto nesta Lei, na sua regulamentação e nas legislações estaduais e municipais, cabem:
a) - ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;
b) - ao usuário ou a prestador de serviços, quando em desacordo com o receituário;
c) - ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita;
d) - ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas;
e) - ao produtor que produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda;
f) - ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.