Art. 1 - O efetivo do atual quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército.
Lei nº 7.815, de 8 de Setembro de 1989Ementa Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.815, de 8 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.815
- Ano
- 1989
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