Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.816, de 12 de Setembro de 1989Ementa Dispõe sobre a criação de empregos nas Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.816, de 12 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.816
- Ano
- 1989
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