Art. 3 - Os recursos necessários à abertura de créditos decorrerão das disponibilidades provenientes da autorização constante no art. 2º da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989.
Lei nº 7.823, de 22 de Setembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.000.000,00, em favor do Ministério da Educação.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.823, de 22 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.823
- Ano
- 1989
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