Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 55.305.230,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e cinco mil, duzentos e trinta cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.
Lei nº 7.824, de 22 de Setembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 55.305.230,00, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.824, de 22 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.824
- Ano
- 1989
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