Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu ADENDO A Ministério das Minas e Energia Secretaria-Geral Programação a ser respeitada no Projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais. NCz$250.000,00 para o Município de Santana do Cariri - CE; NCz$250.000,00 para o Município de Nova Olinda - CE; NCz$300.000,00 para o Município de Tacaratu - PE; NCz$170.000,00 para o Município de Castanho - AM; NCz$170.000,00 para o Município de Careiro - AM; NCz$170.000,00 para o Município de Itacoatiara - AM; NCz$170.000,00 para o Município de Iranduba - AM; NCz$160.000,00 para o Município de Manacapuru - AM; NCz$160.000,00 para o Município de Rio Preto da Eva - AM; NCz$200.000,00 para o Município de Tocantinópolis - TO; NCz$150.000,00 para o Município de Itaguatins - TO; NCz$150.000,00 para o Município de Axixá do Tocantins - TO; NCz$1.000.000,00 para a Zona Leste e Sul do Pará - PA; NCz$200.000,00 para o Município de Campo do Brito - SE; NCz$300.000,00 para o Município de Viseu - PA; NCz$50.000,00 para o Município de Pocrane - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Unaí - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Paracatu - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Torres - RS; NCz$1.000.000,00 para o Município de Machadinho - RO; NCz$1.000.000,00 para o Município de Vila Nova do Mamoré - RO; NCz$1.000.000,00 para o Município de Alvorada do Oeste - RO; NCz$400.000,00 para o Município de Colatina - ES; NCz$300.000,00 para o Município de Guarapari - ES; NCz$300.000,00 para o Município de Serra - ES; NCz$ 150.000,00 para o Município de Coração de Jesus - MG; Ncz$175.000,00 para o Município de Itacarambi - MG; NCz$175.000,00 para o Município de Manga - MG; NCz$700.000,00 para Municípios do Estado de Goiás - GO (Celg); NCz$400.000,00 para Municípios do Vale do Jaguaribe - CE; NCz$300.000,00 para Municípios do Estado do Tocantins - TO (Celtins); NCz$200.000,00 para o Município de Tupanatinga - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Buique - PE; NCz$50.000,00 para o Município de Várzea da Roça - BA; NCz$50.000,00 para o Município de Ipirá - BA; NCz$50.000,00 para o Município de Candeal - MA; NCz$50.000,00 para o Município de Serra Preta - BA; NCz$ 50.000,00 para o Município de Capela do Alto Alegre - BA; NCz$50.000,00 para o Município de Pintadas - BA; NCz$500.000,00 para o Município de Teresina - PI; NCz$50.000,00 para o Município de Igaci - AL; NCz$50.000,00 para o Município de Boca da Mata - AL; NCz$200.000,00 para a Região do Vale do Ribeira - SP; NCz$400.000,00 para o Município de Picos - PI; NCz$300.000,00 para o Município de Rondonópolis - MT; NCz$100.000,00 para o Município de Cuiabá - MT; NCz$100.000,00 para o Município de Paranatinga - MT; NCz$250.000,00 para o Município de Jacundá - PA; NCz$250.000,00 para o Município de Rondon - PA; NCz$500.000,00 para o Município de Três Passos - RS; NCz$100.000,00 para o Município de Crissiumal - RS; NCz$100.000,00 para o Município de Redentora - MS; NCz$100.000,00 para o Município de Braga - RS; NCz$100.000,00 para o Município de Hamaitá - RS; NCz$100.000,00 para o Município de Vista Gaúcha - RS; NCz$250.000,00 para o Município de Mandirituba - PR; NCz$250.000,00 para o Município de Campina Grande do Sul - PR; NCz$200.000,00 para o Município de Belo Jardim - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Passira - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Riacho das Almas - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Sanharó - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Jataúba - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Lagoa dos Gatos - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Araripina - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Orobó - PE; NCz$200.000,00 para o Município de João Alfredo - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Ferreiros - PE; NCz$100.000,00 para o Município de São Ramon - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Januária - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Juramento - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Itacambira - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Grão Mogol - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Cristália - MG; NCz$100.000,00 para o Município de São João da Ponte - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Botumirim - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Águas Vermelhas - MG; NCz$ 100.000,00 para o Município de Salinas - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Rubelita - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Rio Pardo de Minas - MG; NCz$100.000,00 para o Município de São João do Paraíso - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Riacho do Machado - MG; NCz$150.000,00 para Municípios de Santa Catarina - SC (Celesc); NCz$1.000.000,00 para Municípios de Santa Catarina - SC (Celesc); NCz$500.000,00 para Municípios de Baixo-Açu - RN; NCz$500.000,00 para Municípios do Vale do Gurguéia - PI; NCz$200.000,00 para o Município de Cedro - CE. O Anexo está publicado no DO de 11/10/89. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.835, de 10 de Outubro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.835, de 10 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.835
- Ano
- 1989
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