Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.858, de 24 de Outubro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, crédito suplementar no valor de NCz$ 664.846.000,00.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.858, de 24 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.858
- Ano
- 1989
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