Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.859, de 25 de Outubro de 1989Ementa Regula a concessão e o pagamento do abono previsto nº § 3º do art. 239 da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.859, de 25 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.859
- Ano
- 1989
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