Art. 4 - A taxa de juros na aplicação dos recursos originários desta Lei não poderá ser superior a 12% (doze por cento) a.a. nos empréstimos a mini e pequenos produtores, bem como na parcela do limite de financiamento do Valor Base de Custeio.
Lei nº 7.869, de 7 de Novembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 9.500.000.000,00 em favor dos Encargos Financeiros da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.869, de 7 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.869
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.