Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 23 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. NELSON CARNEIRO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.890, de 23 de Novembro de 1989Ementa Dispõe sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.890, de 23 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.890
- Ano
- 1989
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