Art. 5 - Os recursos da União, a qualquer título recebidos pela INB e suas subsidiárias, serão contabilizados de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Lei nº 7.915, de 7 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre as tranferências das ações representativas do capital da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, da Nuclebrás Equipamentos pesados S.A. - NUCLEP e do acervo do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - CDTN, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.915, de 7 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.915
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.