Art. 2 - A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério do Interior.
Lei nº 7.922, de 12 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.922, de 12 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.922
- Ano
- 1989
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