Art. 5 - Para o atendimento do disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante de até NCz$ 5.960.646.387,00 (cinco bilhões, novecentos e sessenta milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e trezentos e oitenta e sete cruzados novos).
Lei nº 7.925, de 12 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.925, de 12 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.925
- Ano
- 1989
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