Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu O Anexo está publicado no DO de 15-12-89. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.926, de 14 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura, crédito especial até o limite de NCz$ 296.958.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.926, de 14 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.926
- Ano
- 1989
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