Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), em favor da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.
Lei nº 7.932, de 18 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 2.800.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.932, de 18 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.932
- Ano
- 1989
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