Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar, até o limite de NCz$ 1.545.244,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil e duzentos e quarenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 7.953, de 20 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 1.542.244,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.953, de 20 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.953
- Ano
- 1989
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