Art. 6 - A remessa de produtos nacionais para a ALCT, destinados aos fins que trata o art. 3º ou ulterior exportação, será, para os efeitos fiscais, equivalentes a uma exportação.
Lei nº 7.965, de 22 de Dezembro de 1989Ementa Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.965, de 22 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.965
- Ano
- 1989
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