Art. 4 - É Poder Executivo autorizado a alterar os valores dos créditos suplementares para cada órgão especificados no Anexo I desta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento), respeitado o montante global definido no caput do art. 1º.
Lei nº 7.981, de 27 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 67.249.720.500,00 para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.981, de 27 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.981
- Ano
- 1989
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