Art. 1 - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1990, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos e ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente; detém a maioria do capital social com direito a voto. Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Da estimativa da receita