Art. 12 - Compete aos Conselhos Regionais:
I - eleger, dentre os seus membros, o seu presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro;
II - expedir Carteira de Identidade Profissional e Cartão de Identificação aos profissionais residentes em sua jurisdição;
III - fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, representando às autoridades competentes sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;
IV - cumprir e fazer cumprir as disposições desta lei, do regulamento, do regimento, das resoluções e das demais normas baixadas pelo Conselho Federal;
V - funcionar como Tribunal Regional de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhes forem submetidos;
VI - elaborar a proposta de seu regimento, bem como as alterações ao mesmo, submetendo-as ao Conselho Federal;
VII - propor ao Conselho Federal as medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício profissional e sugerir-lhe que proponha à autoridade competente as alterações desta lei que julgar conveniente, principalmente as que visem melhorar a regulamentação do exercício da profissão de Economista Doméstico;
VIII - aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e as operações referentes a mutações patrimoniais;
IX - autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis;
X - arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Federal as importâncias correspondentes à sua participação legal;