Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.131, de 24 de Dezembro de 1990Ementa Dá nova redação aos arts. 144, 159, 163 e 210 do Decreto-Lei n° 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.131, de 24 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.131
- Ano
- 1990
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