Art. 13 - Até 15 de abril de 1991, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 8° da Constituição Federal e sobre as negociações coletivas de trabalho.
Lei nº 8.178, de 1º de Março de 1991Ementa Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 8.178, de 1º de Março de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.178
- Ano
- 1991
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