Art. 19 - O disposto nesta lei não se aplica:
I - à exceção do estipulado nos arts. 7° e 11, aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e às rendas mensais de benefícios pagos pelo Tesouro Nacional; e
II - à exceção do estipulado nos arts. 9°, § 6°, e 11, às rendas mensais de benefícios pagos pela Previdência Social.