Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 8.030, de 12 de abril de 1990. Brasília, 1° de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello RET01+++ LEI N° 8.178, DE 1° DE MARÇO DE 1991 Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências. Retificação Na página 4, primeira coluna, nos arts. 1°, § 3°; 4°, caput; e 5°, § 3°, onde se lê: “... Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991 ...”, Leia-se: “... Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991 ...”. Na página 5, primeira coluna, art. 15, §1°, alínea b, onde se lê: “... pelo número de meses considerado no inciso II do artigo anterior.”, leia-se: “... pelo número de meses considerado na referida alínea.” Na página 5, segunda coluna, art. 21, III, onde se lê: “... Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991, ...”, leia-se: “... Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991, ...” Na página 6, primeira coluna, art. 26, I, onde se lê: “... durante pelo menos quinze dias nos últimos vinte e quatro meses, ...”, leia-se: “... durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses, ...” Na página 6, primeira coluna, art. 27, caput, onde se lê: “... Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991, ...”, leia-se: “...Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991, ...” ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.178, de 1º de Março de 1991Ementa Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências.
Legislacao
Art. 30 do Lei nº 8.178, de 1º de Março de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.178
- Ano
- 1991
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