Art. 7 - Revoga-se a Lei n° 6.825, de 22 de setembro de 1980 Brasília, 27 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.197, de 27 de Junho de 1991Ementa Disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais; dispõe sobre a intervenção da União Federal nas causas em que figurem como autores ou réus entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de senteça judiciária; revoga a Lei nº 6.825, de 22 de setembro de 1980, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.197, de 27 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.197
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.