Art. 5 - A despesa decorrente da aplicação dessa lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho da 8ª Região.
Lei nº 8.217, de 27 de Agosto de 1991Ementa Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.217, de 27 de Agosto de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.217
- Ano
- 1991
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