Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.226, de 9 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes Federais e dos Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.226, de 9 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.226
- Ano
- 1991
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