Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.228, de 9 de Setembro de 1991Ementa Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.228, de 9 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.228
- Ano
- 1991
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