Art. 3 - Havendo diferença de vencimento, em decorrência da aplicação do disposto nesta lei, este valor será pago a título de diferença de vencimentos nominalmente identificada, sendo considerada também para cálculo das vantagens pessoais.
Lei nº 8.243, de 14 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.243, de 14 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.243
- Ano
- 1991
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