Art. 27 - Os Centros constituem os órgãos de apoio, incumbidos de fornecer suporte ao Comando Geral, com vistas ao atingimento das políticas traçadas pelo Comandante-Geral e ao cumprimento das missões da corporação. Da Constituição de das Atribuições dos Órgãos de Execução
Lei nº 8.255, de 20 de Novembro de 1991Ementa Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 8.255, de 20 de Novembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.255
- Ano
- 1991
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