Art. 37 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis n° 6.333, de 18 de maio de 1976, e n° 7.528, de 26 de agosto de 1986. Brasília, 20 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.255, de 20 de Novembro de 1991Ementa Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Lei nº 8.255, de 20 de Novembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.255
- Ano
- 1991
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