Art. 3 - Aplicam-se aos magistrados aposentados e aos beneficiários dos falecidos as disposições constantes desta lei.
Lei nº 8.271, de 18 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos básicos da Magistratura Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.271, de 18 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.271
- Ano
- 1991
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