Art. 3 - A ELETRONORTE providenciará a desocupação do objeto da doação no prazo de 90 dias, contados da data da publicação desta lei.
Lei nº 8.286, de 20 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a doar o bem que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.286, de 20 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.286
- Ano
- 1991
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