Art. 3 - Nos casos de absoluta impossibilidade legal ou técnica para a utilização pelos governos municipais, dos recursos consignados nas dotações específicas é o Poder Executivo autorizado a remanejá-los para o subprojeto 07040003111420002 “Apoio a Projetos Prioritários” da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que os aplicará, respeitando, exclusivamente, o critério regional.
Lei nº 8.323, de 26 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 113.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.323, de 26 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.323
- Ano
- 1991
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