Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$3.370.761.000,00 (três bilhões, trezentos e setenta milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.334, de 26 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$3.370.761.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.334, de 26 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.334
- Ano
- 1991
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