Art. 4 - São criados e acrescidos à estrutura regimental do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária os seguintes cargos de confiança e funções gratificadas: três DAS-101.5; nove DAS-101.4; um DAS-101.3; vinte e quatro DAS-101.2; dezessete DAS-101.1; três DAS-102.1 e cento e dezenove FG-1, à conta de recursos do Tesouro Nacional alocados ao Orçamento Anual do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
Lei nº 8.344, de 27 de Dezembro de 1991Ementa Dá nova redação aos arts. 19, inciso VI e 23, inciso V, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.344, de 27 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.344
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.