Art. 4 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Justiça Eleitoral, ocorrendo seus efeitos financeiros apenas a partir do exercício seguinte ao da sua aprovação.
Lei nº 8.350, de 28 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre gratificações e representações na Justiça Eleitoral.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.350, de 28 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.350
- Ano
- 1991
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