Art. 1 - O art. 44 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44. Fica autorizada a alocação, na lei orçamentária anual, das despesas com pessoal e encargos sociais em consonância com as diretrizes específicas da reforma administrativa, bem como para a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, para as carreiras de Procurador da Fazenda Nacional e de Auditoria do Tesouro Nacional."
Lei nº 8.359, de 28 de Dezembro de 1991Ementa Altera a redação do art. 44 e inclui parágrafo no art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.359, de 28 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.359
- Ano
- 1991
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