Art. 4 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III desta lei.
Lei nº 8.369, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre a renúncia fiscal de que trata a Lei n° 8.191, de 11 de junho de 1991, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.369, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.369
- Ano
- 1991
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