Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito especial no valor de Cr$ 85.163.000,00 (oitenta e cinco milhões, cento e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.385, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 85.163.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.385, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.385
- Ano
- 1991
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