Art. 3 - Compete ao Conselho de Comunicação Social elaborar seu regimento interno que, para entrar em vigor, deverá ser aprovado pela mesa do Senado Federal.
Lei nº 8.389, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.389, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.389
- Ano
- 1991
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