Art. 25 - Ao Juiz da Vara de Execuções Criminais compete: .....................................................................................................................................
V - expedir as normas de que trata o § 2° do art. 698 do Código de Processo Penal;
VI - prosseguir a execução de medidas de tratamento impostas pelo Juiz da Vara de Infância e da Juventude, desde que o infrator tenha completado dezoito anos. ......................................................................................................................................